REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Natal Vila Romana
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006510/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
Endereço: BARAO DE JUNDIAI Número: 523 Complemento: SALA 11 Bairro: LAPA Município: SAO PAULO UF:
SP CEP:05073-010
CNPJ/MF nº: 11.593.303/0001-81
1.2 - Aderentes:
Razão Social:NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDAEndereço: JAU Número: 456 Bairro: JARDIM
SAO JOAO Município: CAJAMAR UF: SP CEP:07760-000
CNPJ/MF nº:58.634.536/0001-49
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
26/11/2019 a 16/01/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
26/11/2019 a 31/12/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção será realizada em território nacional, no período de 26/11/2019 a 16/01/2020, com período de
participação de 26/11/2019 a 31/12/2019. Participam da promoção os clientes residentes e domiciliados em
território nacional, que adquirirem no período promocional, qualquer produto, nas lojas Vila Romana (Loja físicas e
loja virtual: https://www.vilaromanana.com.br, no valor igual ou superior a R$ 500,00.
A cada R$500,00 em compras de produtos nas lojas ou pelo site https://www.vilaromanana.com.br, o consumidor
ganha 1 (um) cupom para participar do sorteio.
Cupons fiscais com valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) não poderão ser somados com outros cupons
fiscais a fim de totalizar o valor mínimo para participação desta promoção ( R$ 500,00). Da mesma forma, os
valores excedentes aos múltiplos R$ 500,00 (quinhentos reais) não serão acumulados com os de outras compras.
Exemplo: O cliente fez duas compras de R$ 250,00, ele não ganhará nenhum cupom. Se ele fez uma compra de
R$ 600,00, ele ganha um (1) cupom e os R$ 100,00 serão desprezados. Se ele fez uma compra de R$ 1.400,00,
ele ganha dois cupons e os R$ 400,00 serão desprezados. Trocas nao geram cupons
Para participar, os clientes que adquirirem os produtos nas lojas físicas, no período de 26/11/2019 a 31/12/2019,
receberão um cupom com os dados cadastrais do consumidor (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail) que
deverá responder à pergunta corretamente e colocá-lo na urna disponível na loja. Pergunta: Qual a marca de moda
masculina que gosta de inovação e design ? Vila Romana ( ) Outra marca ( ).
Os clientes que adquirirem os produtos na loja virtual, no período de 26/11/2019 a 31/12/2019, seguindo as
mesmas regras no momento que confirmarem o pagamento terão gerados automaticamente os cupons que
deverão ser preenchidos com os dados cadastrais do consumidor (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail)
respondendo à pergunta corretamente e clicar na opção enviar para que seu cupom participe da promoção. Ao final
deste processo receberá um email de comprovação de envio e participação. Pergunta: Qual a marca de moda
masculina que gosta de inovação e design ? Vila Romana ( ) Outra marca ( ).
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Compras realizadas via loja virtual, canceladas em até 7 dias, a contar do ato de recebimento do produto, conforme
artigo do CDC, Lei no 8.078 de 11 de setembro de 1990, Art. 49, não serão consideradas válidas. Os cupons
emitidos referentes a estas compras serão automaticamente cancelados no ato do cancelamento do pedido.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a marca de moda masculina que gosta de inovação e design ? Vila Romana ( ) Outra marca ( )
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/01/2020 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/11/2019 00:00 a 31/12/2019 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: av. das Naçoes Unidas NÚMERO: 22.540 COMPLEMENTO: bloco B BAIRRO: Alto
de Pinheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04707-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Vila Romana Shopping Villa Lobos
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Ordem
5
IPHONE 11 PRO
6.999,00
34.995,00
1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
Valor total da Promoção R$
5
34.995,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Os cupons eletrônicos da loja virtual serão impressos no dia 15/01/2020, pela empresa promotora e serão colocados em uma
única urna .
Os cupons físicos serão levados ao local da apuração no dia 16/01/2020, pela empresa promotora e serão transferidos para
uma única urna com os cupons das lojas físicas e para os cupons da loja virtual, de onde serão retirados, ao acaso, tantos
cupons quantos sejam necessários, em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
A apuração será aberta ao público em geral e sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os
cupons serão preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada,
conforme o disposto no artigo 4º, art. 14º e respectivos parágrafos da Portaria 41/2008.
Na apuração, caso o primeiro cupom de participação sorteado não seja considerado válido para fins de premiação (não esteja
devidamente preenchido e/ou a pergunta da promoção seja respondida de forma incorreta), outro cupom de participação será
retirado aleatoriamente da mesma urna, e assim sucessivamente até que seja sorteado a quantidade de cupons de participação,
que atenda a todos os requisitos deste Plano de Operação e sejam considerados válidos para fins de premiação nesta
Promoção, sendo estes os “cupons de participação contemplados”.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso ou impossibilitarem a verificação de
sua autenticidade.
Não poderão participar da promoção funcionários das empresas promotoras, pessoas jurídicas, funcionários ou dirigentes e
seus respectivos parentes de até 2o grau, bem como de suas agências de propaganda e promoção, sendo que, no momento da
apuração, o responsável pelo sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários da
empresa promotora para verificação.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado será feita nas Redes Sociais (Facebook, Instagram, Blog), E-mail Marketing e Hotsite.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serao entregue no domicílio do contemplado ou poderão ser retirados nas respectivas lojas de compra; De acordo
com o artigo 5o do Decreto 70951/72 - Artigo 5o, os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer
ônus para os contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Divulgação da promoção: Loja física - cavalete de comunicação, display de mesa, vitrines; Loja online - Banner da home, e-
mail marketing. Redes sociais - Facebook e Instagram da marca. Assessoria de imprensa, influenciadores da marca.
Exibição dos prêmios: Hotsite, Redes Sociais e nas lojas físicas participantes da promoção.
O Regulamento estará disponível no site https://www.vilaromana.com.br
Os contemplados autorizam a utilização do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano,
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após o encerramento desta promoção, sem qualquer ônus para a empresa promotora.
Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração a que concorre o ganhador,
este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma
da Lei.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Plano.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser,
primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas a SECAP e/ou aos órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento
da presente promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de
Regulação de Promoção Comercial, em 22/11/2019 às 18:30, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador LXW.OYW.GIB
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